Órgãos de fiscalização ambiental com links as legislações ambientais
Ministério do Meio Ambiente
http://www.mma.gov.br/
Companhia de Saneamento e Tecnologia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB
http://www.cetesb.sp.gov.br
Agência Nacional de Águas - ANA
http://www.ana.gov.br/
Conselho Nac. Meio Ambiente - CONAMA
http://www.mma.gov.br/port/conama/index.html
Instituto Brasileiro de Meio Ambiente
http://www.ibama.gov.br/
Página Inicial
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
http://www.anvisa.gov.br/
Companhia de Saneamento do Estado de São Paulo – SABESP
http://www.sabesp.com.br/
Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo - DAEE
http://www.daee.sp.gov.br/
Departamento Nacional da Produção Mineral - DNPM
http://www.dnpm.gov.br/
terça-feira, 22 de março de 2011
A PROTEÇÃO LEGAL DA NATUREZA
A expressão Meio Ambiente é um pleonasmo vicioso que ficou mundialmente consagrado a partir da década de 1970, ocasião em que se iniciou as tratativas mundiais para mudanças no comportamento da população em relação ao assunto tão importante: Nossa Casa, nesse sentido, "MEIO" vem a ser espaço onde a vida se desenvolve em todos seus sentidos, englobando, daí, a expressão "AMBIENTE".
Com a edição da Lei 6.938/81 - Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, o Brasil deu um passo decisivo para normatização da proteção do Meio Ambiente, com a instituição de instrumento e base para a Legislação, até então insuficiente para proteger a natureza de processos predatórios de um "crescimento a todo custo".
São instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, entre outros, a instituição de espaços territoriais especialmente protegidos, o Licenciamento Ambiental, a obrigatoriedade da elaboração de estudo de impacto ambiental para consecução de obras ou atividades que causem efetivo dano ao ambiente e o zoneamento ambiental.
Além dos instrumentos, essa Legislação inovadora criou o SISNAMA - Sistema Nacional do meio Ambiente, composto de órgãos e instituições voltadas a efetiva execução da Política Ambiental, IBAMA, CONAMA, Órgãos Estaduais e Distritais de fiscalização ambiental e órgãos Municipais.
Atualmente o CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente regulamenta todos os assuntos pertinentes às questões ambientais no Brasil, servindo de linha-mestra para todo arcabouço jurídico de proteção a natureza que possuímos, diga-se de passagem, um dos mais completos do mundo.
A proteção legal da natureza já é realidade em nosso país, contudo, a conscientização coletiva e individual para preservação é meta que todos buscamos, visando as presente e futuras gerações.
Com a edição da Lei 6.938/81 - Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, o Brasil deu um passo decisivo para normatização da proteção do Meio Ambiente, com a instituição de instrumento e base para a Legislação, até então insuficiente para proteger a natureza de processos predatórios de um "crescimento a todo custo".
São instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, entre outros, a instituição de espaços territoriais especialmente protegidos, o Licenciamento Ambiental, a obrigatoriedade da elaboração de estudo de impacto ambiental para consecução de obras ou atividades que causem efetivo dano ao ambiente e o zoneamento ambiental.
Além dos instrumentos, essa Legislação inovadora criou o SISNAMA - Sistema Nacional do meio Ambiente, composto de órgãos e instituições voltadas a efetiva execução da Política Ambiental, IBAMA, CONAMA, Órgãos Estaduais e Distritais de fiscalização ambiental e órgãos Municipais.
Atualmente o CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente regulamenta todos os assuntos pertinentes às questões ambientais no Brasil, servindo de linha-mestra para todo arcabouço jurídico de proteção a natureza que possuímos, diga-se de passagem, um dos mais completos do mundo.
A proteção legal da natureza já é realidade em nosso país, contudo, a conscientização coletiva e individual para preservação é meta que todos buscamos, visando as presente e futuras gerações.
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